25 de novembro de 2010

Bazar de fim de ano Toca dos Gatinhos

Bazar de Natal Ateliê Deltha e Delta.
Quadros, Mosaicos, Artesanato, Objetos de Decoração,
Lembranças Especiais.
Parte da renda destinada à AACC.

Onde?
Ateliê Deltha & Delta.
Endereço: Rua Almirante Marques Leão, 826,
Bela Vista.
Fone 3473-0556.

Quando?
Dias 26, 27 e 28 de novembro (sexta, sábado e domingo)
Dias 4, 5 e 6 de dezembro (sexta, sábado e domingo)
Dias 10, 11 e 12 de dezembro (sexta, sábado e domingo)

Uma das barracas será a da Toca dos Gatinhos, em que estaremos
vendendo os Calendários Toca dos Gatinhos 2011, livro de gatos
e porta-pesos em formato de gato.

Consulte-nos para saber os horários em que a Toca dos Gatinhos
estará presente, pelo email tocadosgatinhos@uol.com.br
Para saber outras formas de comprar o Calendário Toca dos Gatinhos
20 11, visite www.toca2011.blogspot.com

Página de divulgação no blog da Toca:
http://boletimdatoca.blogspot.com/p/bazar-de-natal-do-atelie-deltha-delta.html

22 de julho de 2010

Rifa de um relógio para a Toca dos Gatinhos

Valor do número: R$ 10,00. A cada 5 números, o comprador tem direito a um número gratuitamente.
O pagamento pode ser feito através de depósito nas seguintes contas bancárias:
Caixa Econômica Federal (ou lotérica), Agência 1609, Operação 013, Conta Poupança 3534-9
ou
Itaú, agência 0775 c/poupança 53392-0/500
Ambas em nome de Marici Slavec Abreu
Ou pelo PagSeguro, por boleto bancário, transferência on line ou cartão de crédito, acessando o Vakinha: http://vakinha.uol.com.br/Vaquinha.aspx?e=22004
Outras informações pelo email: tocadosgatinhos@gmail.com
O sorteio será realizado pela Loteria Federal da Caixa Econômica após a venda dos números. Serão contemplados os números correspondentes aos dois últimos algarismos do primeiro e segundo bilhetes premiados no respectivo Concurso.
Números disponíveis:
1,2,3,4,5,6,9,10,15, 18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,32,34,35,36,37,38,39, 43, 44,48, 50,51, 52,53,54,55,56, 58, 59, 62, 63,64,65,66,67,68,69,70, 71,72,73,74,75,76,77,78,79,80, 81, 82,83,84,85, 86, 87, 88,89, 90, 91,92,93,94,95

8 de julho de 2010

Lindo conto animal para refletir

Plácido, o protetor de animais

Author: Wilson Grassi - veterinário. Publicado no site dele aqui.

Plácido é um sujeito do bem. Procura levar sua vida evitando confusões, o que nem sempre consegue. É funcionário público, mais precisamente professor da Rede Pública de ensino e após a separação, mora na casa da mãe, Dona Vilma, mais seus 15 cães, na maior parte recolhidos das ruas.


Certo dia, Plácido voltava da escola, caminhando após sair da estação do metrô, quando se deparou com um cãozinho deitado na calçada. O animal era pequeno, branco com machas pretas, inclusive uma mancha bem em cima de um dos olhos, lembrando um tapa-olho de pirata.


O cachorrinho olhou para Plácido e tentou se levantar, mas não conseguiu. Levantava-se nas patas dianteiras, mas as traseiras não acompanhavam. Aparentava ter sido atropelado e ter alguma fratura.

Plácido era sempre de ajudar um animal nestas condições, mas estava em dificuldades financeiras. Tinha acabado de receber seu salário, mas uma parte já ficou retida na fonte para pagar a pensão alimentícia, outra parte foi engolida pelo desconto do crédito consignado que ele estava sempre renovando. Tirando os outros compromissos do mês, que ele procurou pagar no mesmo dia, não sobrou um tostão na carteira.

Plácido já tinha muitos animais em casa, além do que seria um número razoável, não tendo onde colocar mais um. Além do mais, sabia que este piratinha precisaria de auxílio veterinário, raio-X e alguns dias de internação, ser tratado, para depois tentar uma adoção.


Plácido respirou fundo, fechou os olhos, pediu perdão a Deus, mas não parou. Atravessou a rua e com duzentos quilos de peso na consciência decidiu que desta vez não se envolveria, pois não tinha condições de ajudar.
Foi andando a passos rápidos carregando um remorso que na verdade deveria ser dividido com toda a sociedade, mas que neste momento era só dele. Ao se aproximar de dobrar a esquina, resolveu dar uma olhadinha para trás, torcendo para que mais alguém tivesse se interessado, parado e recolhido o Pirata. Torcida frustrada. Ninguém parou e ele ainda estava lá, olhando cada humano que passava como que pedindo ajuda. Plácido sentiu os joelhos tremerem e falou com sigo mesmo:

- Não consigo, não adianta. Não tenho um tostão, mas se eu deixar este cachorrinho lá não vou dormir por muitos dias pensando nele e na situação em que se encontra. É mais forte do que eu. Vou voltar.
Deu meia volta e se aproximou do Pirata. Abaixou-se e fez um carinho em sua cabeça:

- Hei, amigão, o que aconteceu com você? Tá doendo? Eu vou te ajudar. Aguenta firme, tá bom? Você não está mais sozinho, nós estamos juntos agora. Ferrados, mas juntos.


Plácido teve que enfrentar então outro dilema. Para não dizer que não tinha nada, na verdade carregava cem reais que sua mãe lhe entregara dizendo:


- Plácido, na volta da escola passe no mercado e faça uma compra básica para a semana. Nossa dispensa está vazia. Macarrão, feijão, arroz, açúcar, óleo, café e mais algumas coisas. Normalmente eu mesma vou ao mercado, mas minhas pernas estão me matando. Olha, não vai gastar este dinheiro com outra coisa, nem com bicho, vê lá, hein?


Plácido pensou no mercado e olhou para o cachorrinho atropelado. Passou a mão por baixo do cãozinho e caminhou para a clínica veterinária da Dra. Flávia, veterinária solidária, que estava sempre ajudando o Plácido, conforme podia.
Com o Pirata já em cima da mesa do consultório, a Dra. falou:

- Plácido, pelo exame clínico, não percebo fraturas nos ossos das patas, mas uma crepitação na região da bacia. Vamos precisar de um raio-X, medicação para dor e alguns dias de internação. Você já me conhece, vou cobrar o menos possível, por ser um animal que veio da rua, mas tem custos para mim, então alguma coisa você vai ter que gastar.
Plácido ciente e concordando, puxou do bolso os cem reais do mercado e falou:
- Flávia, tenho agora cem reais, o resto você pode pendurar?


A Veterinária sorriu compreensiva e consentiu.
– Plácido, eu te conheço, sei que este cachorrinho nem é seu e sei também que tenho uma responsabilidade social e para com os animais. Vamos fazer o possível para recuperar o Pirata.

Plácido agradeceu, abraçou e beijou o novo amigo, e com os olhos marejados foi saindo da clínica. Ao atravessar a porta da recepção a Dra. o chamou:
- Plácido, eu já ia me esquecendo. Recebemos de uma cliente empresária uma doação de umas cestas básicas. Ela disse para distribuirmos para pessoas que ajudam os animais. Você não quer levar uma?

Plácido sorriu, lembrou que Deus existe e pelo menos desta vez escapou da bronca justa da Dona Vilma.

5 de julho de 2010

Lançamento do Miau Book - A Toca dos Gatinhos participa neste ano!

Parceria Artesanato Paula Guima e Toca dos Gatinhos

A artesã Paula Guima já ajuda muitos bichinhos e agora Ela faz coisas lindas como as das fotos abaixo e se você comprar algo com ela, ela repassa uma parte do lucro para os gatinhos da Toca. Então dê uma olhada no blog dela, que é http://paulaguima.blogspot.com/, para além de deixar sua casa mais linda, ajudar muitos miaus!


Veja outras formas de ajudar a Toca dos Gatinhos:
- Amando e respeitando os animais; assumindo um compromisso para o resto da vida dos animais quando os adota, não comprando animais, castrando seus animais.
- Fazendo doações de qualquer valor para a Toca por meio do site Vakinha, podendo pagar com boleto bancário,transferência eletrônica de qualquer banco ou cartão de crédito, clicando aqui.
- Fazendo doações de qualquer valor nas contas da Toca: Caixa Econômica Federal, Agencia 1609, Operação 013, Conta-poupança 3534-9, ou ITAÚ, Agência 0775, Conta-poupança 53392-0/500, ambas em nome de Marici Slavec Abreu .
- Adotando nossos gatinhos na feira de adoção que ocorre todos os sábados, das 14h30 às 18h na R. São Miguel, 14 (esquina com a Rua Frei Caneca, 821).


Entre no site e nos conheça melhor: http://www.tocadosgatinhos.com.br

Resultado da rifa Gato Felix

Oi, amigatos.

Utilizamos a primeira extração da Loteria Federal de julho para o
sorteio da Rifa Gato Félix.
A extração do dia 03/07 teve o seguinte resultado:
primeiro prêmio: 39439
segundo prêmio: 26583

O número 83 foi comprado pela Marly, que adotou conosco
dois fofinhos: o Tuco e o Ferrugem.Quem comprou o número 39 foi a Aída Cassiano.

Agradeço a todos os participantes da rifa, em nome de nossos
muitos peludinhos.
Veja a nova rifa no próximo post.

20 de janeiro de 2010

Rifa dos Gatinhos - ENCERRADA

Serão sorteados dois prêmios:
No 1.º prêmio - uma bolsa Gatamia, um livro "Gato Felix" e um calendário Toca dos Gatinhos (veja no post abaixo como adquirir um, se você quiser comprar)

No 2.º prêmio - um kit de maquiagem NYX, contendo baton femme, lápis de olho dark brown e glitter para os olhos Blue, e um calendário da Toca dos Gatinhos.

Valor do número: R$ 10,00.

O pagamento pode ser feito através de depósito nas seguintes contas bancárias:
Caixa Econômica Federal, Agencia 1609, Operação 013, Conta Poupança 3534-9, em nome de Marici Slavec Abreu

ou

Banco Itaú, agencia 0775 c/poupança 53392-0/500, em nome de Marici Slavec Abreu

ou

pelo Pag Seguro, por boleto bancário, transferência on line de qualquer banco ou cartão de crédito, acessando o link:http://vakinha.uol.com.br/Vaquinha.aspx?e=5979
Outras informações pelo email: tocadosgatinhos@gmail.com

26 de novembro de 2009

Bazar de Natal da Toca dos Gatinhos - 5 e 6 de dezembro

Quem não puder comparecer, por favor, divulgue. Precisamos muito da sua ajuda. Obrigada!!!

DICAS - Achei um gatinho, o que fazer?

Achei um Gatinho - O que fazer?

Quase que diariamente, pessoas nos procuram dizendo que encontraram um ou mais gatinhos e nos perguntam se a Toca dos Gatinhos pode ficar com eles.
Já estamos trabalhando além da nossa capacidade, e seria irresponsável acolhermos um número de gatos que colocasse em risco a saúde dos que já estão conosco, com muito sacrifício.
Não somos ricos, todos trabalhamos e tiramos dinheiro do bolso para ajudar os gatinhos.
O que acontece, na maioria das vezes é o seguinte:
- as pessoas falam que não podem ficar com o gato, estabelecem prazos (só posso ficar por uma semana, etc.);
- Outra forma de pressão é as pessoas dizerem que vão ter que chamar o CCZ ou ter que largar na rua.

Tem gente que acha que só porque tirou o gatinho da rua ou de situação de perigo, já fez a parte dele.
Por isso, muita gente procura “alguém ou uma ONG” para ficar com o gatinho : “Conheço uma velhinha que tem muitos gatinhos e gosta deles, leve o gatinho para lá”.
Dificilmente pode haver decisão mais equivocada. É a típica solução de quem quer apenas se livrar do problema.
Outras soluções igualmente inadequadas são: levar para um abrigo, colocar num local público, etc. A maioria dos abrigos já está lotada e o gatinho pode pegar uma doença fatal e morrer. Gatos colocados em locais públicos são alvo de pessoas malvadas e podem ser chutados, envenenados, etc. sem nenhum motivo.
Conheço um cemitério da cidade onde muitos gatos são abandonados. O que acontece com eles? Ou são expulsos pelos gatos que já moram lá ou morrem atropelados ao tentar atravessar a rua. Em parques, os machos são hostilizados pelos outros machos que moram lá.
Abandonar fêmeas na rua ou locais públicos é uma irresponsabilidade imensa, pois ela pode gerar dezenas de descendentes, aumentando ainda mais o problema.
Conheço um parque onde muita gente abandona achando que o gatinho foi para o paraíso, mas um suspeito está envenenando os gatos de lá.
Por outro lado, podemos orientar as pessoas sobre os procedimentos mais adequados para cuidar do gatinho até que ele seja adotado.

PRIMEIRA ETAPA – ASSEGURAR A SOBREVIVÊNCIA DOS GATINHOS

Se o gatinho for muito pequeno e não conseguir comer ração de filhote, não dê leite de vaca puro, pois isso pode dar uma diarréia terrível.
Você pode preparar uma das diversas receitas disponíveis de leite materno, apontadas no final do texto, ou comprar leite em pó específico para gatinhos, como por exemplo o Max Milk para gatinhos. O ideal é que eles sejam levados ao veterinário para que uma avaliação da saúde deles.
Se eles já estiverem em condições de comer ração, o padrão de qualidade mínimo que recomendamos é a CAT CHOW Filhotes, da Purina.
As melhores marcas são Proplan, Royal Canin, Hills, Premier, Guabi Natural e Eukanuba/IAMS.
Não compre ração muito barata, dessas vendidas em supermercados e mercearias, pois costumam ser de péssima qualidade.
Pode ser necessária a administração de vermífugo (uso veterinário). Se houver necessidade de outros medicamentos, consulte um veterinário. Não dê medicamentos por conta própria, pois o animal pode ter uma reação inesperada e vir a óbito.
Caso o gatinho esteja muito debilitado, a ração úmida A/D da Hills (latinha) pode ser a diferença entre a vida e a morte.
Frango cozido desfiado pode ajudar nos primeiros dias, mas não continue com o frango indefinidamente.
Não dê carne crua, que pode dar problemas de saúde e de formação irreversíveis.
Se os gatos forem pequenos, podem caber em qualquer banheirinho, quartinho ou em outro local improvisado.

SUBSTITUTO PARA LEITE MATERNO

RECEITA 1

1 litro de leite Integral
2 gemas
2 colheres de sopa de creme de leite
1 colher sopa de açúcar
1 pitada de sal
Modo de Preparo: Bata as gemas, acrescente o leite e coloque a ferver.
Quando estiver fervendo, coloque os demais ingredientes. Deixe esfriar.

RECEITA 2

1 copo de leite integral de caixinha
1 copo de água fervida, filtrada ou mineral
2 colheres de sopa de farinha láctea
1 gema de ovo cozida e amassada com o garfo, sem a clara pq clara faz mal para o bebê
1 colher de chá de mel
Misture tudo, bata no liquidificador e coloque numa vasilha de vidro lacrada. Guarde na geladeira e na hora de alimentar o bebê gatinho retire só a quantidade necessária.
Esta receita serve para até 3 dias. Depois disso precisa fazer uma nova. É prático, saudável e barato.
O leitinho caseiro pode ser administrado por meio de conta-gotas ou mesmo seringas de 3 ml sem a agulha.
Pode dar para o nenê gatinho muitas vezes ao dia, pq nas mamães eles mamam a toda hora.

LEITE EM PÓ ESPECIAL PARA GATINHOS

Se achar mais prático, compre em pet shops leite em pó específico para gatinhos, que substitui o leite materno.
Um deles é o Max Milk, da Total Alimentos.

HIGIENE

Outro ponto importante é a higiene. Você certamente não irá gostar, mas terá que substituir a mãe nessa tarefa também.
Quando muito pequenos, os gatinhos só evacuam e urinam quando estimulados pelas lambidas da mãe, quando esta os lava após as mamadas.
Calma, você não precisa lambê-los! Um algodão embebido em um pouquinho de água filtrada já faz o serviço.
Aproveite para limpá-los de resíduos de leite, fezes e urina, para que o local onde dormem e passam todo o tempo esteja sempre limpinho.
Troque regularmente toalhas, jornais, etc.

DESMAME

Com 3 semanas você pode iniciar o processo de desmame. Geralmente não é difícil e os pequenos gostam de experimentar novos sabores.
Acrescente ao leite, um pouco de sopa de bebê, batida no liquidificador.
Experimente aquelas papinhas da Nestlé.
A partir de um mês de vida, é possível que eles já comecem a comer ração de filhotes.
Não compre dessas rações coloridas, que têm muitos corantes, pois pode dar uma baita diarréia.
Procure comprar Royal Canin, Hills, Proplan, Premier, IAMS, Eukanuba ou Guabi Natural, tendo o cuidado de comprar as específicas para filhotes.

SEGUNDA ETAPA – PREPARANDO O GATO PARA ADOÇÃO.

Pense bem: os gatos que você achou abandonados foram conseqüência da irresponsabilidade de alguém. Provavelmente os donos da gata-mãe abandonaram os filhotes depois da gata deles ter dado cria e vão fazer isso novamente da próxima vez em que ela engravidar, mas pode acontecer de na próxima vez eles “darem um jeito” na mãe também.
Muita gente só pensa em repassar o gato para a frente, sem nenhum cuidado, o que pode simplesmente multiplicar o problema.
- nós orientamos sobre a importância da castração e, quando perguntamos sobre os gatinhos, as pessoas que nos pedem ajuda dizem felizes “Eu já consegui doar os gatinhos. Obrigado”. Obviamente na maioria das vezes são doados sem castrar e o problema vai só mudar de endereço e vai provavelmente se MULTIPLICAR em pouco tempo.

CASTRAÇÃO DOS GATINHOS A SEREM DOADOS.

O que pode acontecer se você doar os gatinhos sem castrar?
Com 5 meses de vida, a gatinha pode ficar prenhe, ter 7 filhotes, e engravidar novamente menos de 3 meses após a primeira cria, tendo mais 7 filhotes.
Por sua vez, os filhotes desta filhote podem engravidar com 5 meses, terem vários filhotinhos e assim por diante.
Em menos de um ano, pode ser que nasçam 20 a 30 gatos daquela gatinha que você doou sem castrar. Então ao invés de UM gatinho precisando de lar, em pouco tempo vão ser DEZENAS.
Acredita em Papai Noel quem pensa que todos os gatinhos encontrarão donos responsáveis para adotá-los. Mesmo porque isto é impossível, pois nascem muuuuuuuiitos gatinhos, fora os que já nasceram e jamais terão um lar.

CASTRAÇÃO EFETUADA PELO ADOTANTE, DÁ PARA CONFIAR?

Na hora de fazer a adoção, se perguntar ao adotante se ele vai providenciar a castração, a maioria vai dizer que sim, mas pouquíssimos realmente vão fazer isso.
Em alguns casos o adotante até tem intenção de castrar, mas alguém menos informado que more com ele(a) pode ser contra a cirurgia.
Muita gente pode desistir ao ser informada do preço que alguns veterinários cobram (200 a 300 reais) e desconhecem que vários veterinários na cidade cobram preços muito bons (50 reais em média, às vezes até menos).
Então, o mínimo a ser feito é orientar o adotante da importância da castração.
No final do texto temos uma relação de alguns dos veterinários que cobram ótimos preços pela cirurgia, indique-a aos adotantes.
Garantido mesmo é doar o gatinho já castrado, mas se não for possível, faça ao menos isso. A castração não serve apenas para evitar crias indesejadas, ela proporciona benefícios enormes à saúde do animal e pode ser feita a partir dos 2 meses de vida.
Gatas castradas antes do primeiro cio têm menos de 1% de chance de terem tumor de mama e nunca terão infecção no útero (piometra).
Gatos machos não castrados podem urinar pela casa toda, marcando território. Pior: um único macho pode engravidar várias fêmeas ao mesmo tempo.

TERCEIRA ETAPA – SELECIONAR OS ADOTANTES E ACOMPANHAR A ADOÇÃO.

Divulgue a adoção por meio de cartazes ou por meio de sites na Internet (segue a relação no final). Fotos ajudam bastante.
Não doe o gatinho só porque o adotante é seu amigo ou parente. Eu mesmo não doaria gatinhos para alguns parentes ou amigos meus por não terem condições financeiras de arcar com o gato ou não morarem em locais seguros para eles.
Faça perguntas, certifique-se que a pessoa não está adotando só por impulso. Sugerimos as seguintes perguntas básicas:
1) Se já teve animal e o que aconteceu com eles?
2) Quem tomará conta do gatinho se você for viajar?
3) Todas as pessoas que vivem com você estão de acordo com a adoção?
4) Você está preparado financeiramente para cuidar do gatinho? Uma consulta ao veterinário não costuma sair por menos de 50 reais.
Se possível, leve o gato diretamente à casa do adotante.
Anote telefone e email para ficar em contato. Lembre-se que pode acontecer de o adotante querer devolver o gato, e se ele não puder entrar em contato com você, provavelmente jogará o gato na rua.

5 de outubro de 2009

Quem quer adotar o Nimai? Em SP

Todos os animais da Toca dos Gatinhos são doados castrados.
Para adotar, preencha este questionário e envie para tocadosgatinhos@gmail.com



30 de setembro de 2009

Animais em condomínio - não pode proibir!

Podem proibir animais em condomínio?

Não, é ilegal proibir animais em condomínios. A Constituição Federal garante seus direitos. Veja parecer jurídico do qual destacamos abaixo a conclusão:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (8) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
Abaixo, a íntegra do parecer:
PARECER JURÍDICO: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
Ana Rita Tavaresterraverdeviva@yahoo.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA
I - A CONSULTA
Solicita-nos a Associação Brasileira Terra Verde Viva a emissão de Parecer Jurídico sobre a seguinte situação:
"Têm sido encaminhadas ao e-mail desta Associação várias denúncias sobre Condomínios que proíbem a permanência de animais nas unidades dos Condôminos (proprietários, ou locatários); proíbem o trânsito de animais nas áreas comuns dos edifícios; proíbem o transporte dos animais nos elevadores, até mesmo no de serviço; e, além disso, abordam os Condôminos que têm animais de estimação, de forma escrita ou verbal, para que estes retirem seus bichos das suas unidades. Além de tudo isso, proíbem que visitantes (parentes e amigos de condôminos) subam aos apartamentos ou à unidades horizontais com bichos de estimação.
Diante da freqüência com que isso vem ocorrendo, solicitamos Parecer Jurídico a V.Senhoria, a fim de que possamos orientar as pessoas que estão relatando esses problemas."
Posta a situação dos fatos, passamos a examinar e a emitir a nossa opinião jurídica, amparada em fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais, que, ao nosso ver, é o que responde ao questionamento suscitado por essa Associação ambientalista.
II - O PARECER
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NO SISTEMA JURÍDICO.
Os animais, desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.", e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
Desdobrando o princípio contido no Texto Constitucional, vem o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
Afinal, prevê o art.. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34, editado no Governo de Getúlio Vargas, que: "Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal".
Por aí já se vê que aos animais foi manifestada a consideração do legislador constitucional e dos legisladores ordinários contemporâneos, desde 1934.
O que se observa de toda essa legislação é que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a um ano.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO DE PROPRIEDADE. CONEXÃO DO TEMA COM A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
O sistema constitucional brasileiro consagra o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, dispondo que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I/XXI - (...)XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - (...)II - propriedade privada;
Dos dispositivos transcritos, extrai-se que o direito de propriedade é princípio consagrado na Constituição Federal e, como tal, há de ser observado.
Assim, o proprietário de qualquer imóvel construído no território brasileiro é livre para administrar a vida do seu bem e, no exercício do seu direito de propriedade, ali viver, traçando ele próprio as regras e normas que devem reger a sua casa, sem que tenha de pedir ao vizinho consentimento para isso. Dentro dos limites do seu imóvel, pode o proprietário, ou o locatário, ou o cessionário, ou quem esteja na sua posse, fazer o que bem lhe aprouver, havendo, apenas, de estabelecer critérios nos modos de habitação, por naturais e razoáveis limitações que lhe impõe a convivência em sociedade.
A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO E O DIREITO DE PROPRIEDADE
Em relação à questão trazida pela Associação Consulente, a transcrição desses dispositivos constitucionais tem pertinência, já que o Condomínio, bem como os Condôminos, têm o dever jurídico de respeitar o direito de propriedade do seu integrante.
Não podem, por exemplo, ter o seu espaço invadido por vizinhos, que lhe queiram ditar o modo de viver, nem determinar o que deva ser adotado como procedimento da pessoa no convívio com os seus familiares.
Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc.
Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio. Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, submetendo - sem medir as conseqüências jurídicas dos seus atos - os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais, que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem nessa relação de convivência condominial.
É, pois, entendimento assentado em bases jurídicas afinadas com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que somente incômodo extraordinário pode questionar a presença de animais em condomínios.
Se o cão, por exemplo, late quando seu dono chega em casa, fazendo-lhe festa por sua chegada, esse comportamento não pode ser considerado um incômodo à vizinhança. Se, da mesma forma, alguém bate à porta do apartamento e o animal late, isso não pode ser considerado incômodo extraordinário.
Essas situações rotineiras não constituem motivo para a retirada do cão do condomínio. São reações normais do animal que convive com seres humanos. Se assim pudesse ser considerado, certamente não haveria um só condomínio com crianças nas suas unidades, pois é corriqueiro e faz parte da vida o alvoroço de crianças brincando nos playgrounds, correndo pelas escadas, gritando e sorrindo.
Somente se considerariam anormais e extraordinários latidos intermitentes e constantes. Nesse caso, a hipótese não é a de se retirar o animal da unidade do condômino, mas sim de se saber qual a razão (certamente maus tratos) que estaria levando o animal a desconforto tal capaz de fazê-lo manifestar a sensação de mal estar através de latidos intermitentes.
Obrigar, forçar, oprimir o condômino a retirar seu animal da sua convivência porque há pessoas no condomínio que não gostam de animais é coisa do passado, anterior a 1988, quando não existia a proteção constitucional expressa na Lei Maior do País.
A proibição da existência ou permanência de animais em Condomínio há de ser enfrentada com o ajuizamento de Ação de Nulidade da Convenção Condominial por absoluta falta de amparo jurídico, pedindo-se ao Poder Judiciário uma liminar, em Ação Cautelar no Juizo Comum, ou em Processo deflagrado em Juizado Especial, para obstar os efeitos ilegais da referida Convenção.
Há, portanto, premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:
A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.
A Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade.
E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos. É EXIGÊNCIA CRUEL OBRIGAR CÃES DÓCEIS E DE PEQUENO PORTE A TRANSITAR DE FOCINHEIRA. CÃES BRAVOS DEVEM TRANSITAR PELOS ELEVADORES E ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO PORTANDO COLEIRA E FOCINHEIRA.
Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.
Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial dezarrazoada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.
Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.
Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.
CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECISÃO DE ASSEMBLÉIA QUE OBRIGA CONDÔMINOS A TRANSITAREM COM SEUS ANIMAIS PELAS ESCADAS, PROIBINDO-OS DE CONDUZIREM-NOS PELOS ELEVADORES
Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pela Constituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.
É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.
De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.
QUANTIDADE DE ANIMAIS NAS UNIDADES. O DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURA AO CONDÔMINO A MANUTENÇÃO DE QUANTIDADE QUE LHE PAREÇA RAZOÁVEL DENTRO DA SUA UNIDADE
A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condômino acha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.
Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.
Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banho regulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.
PROIBIÇÃO A VISITANTES DE ACESSAREM AO CONDOMÍNIO ACOMPANHADOS DE ANIMAIS. ILEGALIDADE
A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.
Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.
Aplicam-se a essa hipótese todos os fundamentos discorridos no corpo do presente parecer.
III - CONCLUSÃO
Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (6) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
É o Parecer, smj.
Salvador, 7 de julho de 2007
ANA RITA TAVARESAdvogada e Consultora Jurídica
OAB.BA 8131
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Ana Rita Tavares é advogada e consultora jurídica, integrante da ONG Associação Brasileira Terra Verde Viva, em Salvador/BA. E-mail: terraverdeviva@yahoo.com.br

10 de setembro de 2009

Antes de adotar, pense o seguinte:

1) Esteja preparado para despesas eventuais que possam surgir. Por mais saudável que o animal pareça ser, emergências podem ser inevitáveis.
2) Veja primeiro se as pessoas que moram com você estão de acordo com a adoção, senão é dor de cabeça na certa. Se for menor de 18 anos, terá que ir ao local de adoção com pais ou responsáveis.
3) A não-castração pode acarretar tumor de mama e piometra (na fêmeas), comportamento indesejado e marcação de território com urina (nos machos).
4) Pense em quem vai cuidar do animal caso você animal caso você viaje ou se ausente de casa. Se houver perspectiva de mudar-se para outra cidade e não sabe se poderá levar o animal, não aconselhamos a adoção no momento. Cansamos de ouvir pessoas dizendo "Vou me mudar e não posso levar meu animalzinho, preciso arrumar outro dono, etc.".
5) Passear com cães sem utilização de guias ou transportar o gato fora do ambiente onde vive sem caixa de transporte apropriada podem ter conseqüências fatais, como fuga ou acidentes.
6) Esteja ciente de que cães e gatos podem viver mais de 15 anos, adoção é coisa séria e compromisso de longo prazo!
7) Gatos podem cair de janelas ou "sumirem" de casas com acesso ao quintal e calçadas.
Tome as providências para evitar que isso ocorra, preferencialmente antes da adoção.
8) Muita gente adota animais e quando alguém na casa engravida o médico aconselha a família a "se livrar" dos animais, o que é muito triste. Se tiver alguma dúvida a respeito, melhor não adotar!Há centenas de famílias com bebês e crianças, até existe uma comunidade no Orkut chamada "Mamães e bebês com gatos".Basta que sejam tomados alguns cuidados na gravidez, para não haver risco de saúde.

LOCAIS PARA ADOÇÃO DE GATOS E CÃES CASTRADOS E VACINADOS.
Aconselha-se levar caixa de transporte apropriada, para maior segurançae conforto no transporte. A maioria tem taxa de adoção. Ligue ou mande email para ver o valor.

1) TOCA DOS GATINHOS
R. São Miguel, 14 (esquina com a Frei Caneca, 821)
14:30 às 18:00 horas
www.toca.gatinhos.nom.br

2) PET REAL
R. Luiz Gonzaga de Azevedo Neto, 173.
Real Parque - perto da Ponte do Morumbi.
Fone 3755-1037.

3) CASARÃO DA PAULISTA.
Sábados e domingos.
Av. Paulista, 1919, entre a Padre João Manuel e a
Ministro Rocha Azevedo.

4) PROJETO CEL.
Fones 6852-8403 e 9123-3124.
e-mail contato@projetocel.org.br
Levar RG, CPF e comprovante de residência.
Confirme horários antes.
Marginal Tietê - Av. Castelo Branco, 1795
Marginal com Ponte da Vila Guilherme.
Horário: 14h00 às 21h00.
Ipiranga - Av. Pres. Tancred Neves, 600, ao
lado do Center Castilho.
Horário: 13h00 às 18h00.
São Bernardo do Campo.
Av. Rotary, 825, junto ao Center Castilho.
Horário: 13h00 às 18h00.

5) AMIGOS DOS BICHOS.
em Alphaville/Barueri.
Fones 9198-4598 e 9625-5588.
Sábados (exceto alguns próximos de feriado)
Horário: 10h00 às 17h00.
Confirme antes pelo email anjorenatabuono@gmail.com

6) CCZ - Centro de Controle de ZoonosesRua Santa Eulália 86 - Santana ( próximo ao metrô Carandiru)Tel (11) 6224.5500Feira de adoção:Informe-se sobre dias e horários.Leve caixa de transporte apropriada, caso contrário o gato não será doado.É necessário apresentar CIC, identidade e comprovante de residência,além do pagamento de uma taxa de adoção.

7) PET SHOP MR. DOG.
Rua Estado de Israel, 46.
Vila Clementino.
Fones 5081-2751 e 5573-9099.

8) FEIRA PERMANENTE DE ITAQUERA
Apresentar RG, CPF e comprovante de
Pet Center Chácara Pêssego.
Av. Jacu-Pêssego, 1475 - Itaquera.
Fone 4109-8366 (ligue para saber horários)

30 de agosto de 2009

1 de março de 2009

Petições pró-animais

É só assinar e você já estará fazendo um pouquinho pelos animais.
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Contra a crueldade aos animais na China
http://www.thepetitionsite.com/15/animal-cruelty-in-china
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Contra o uso de animais em laboratórios, uma vez que já existem alternativas
http://www.petitiononline.com/ensetico/petition.html
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Petição endereçada ao Prefeito de Uberaba MG para liberação de recursos para a construção da sede da Sociedade Uberabense de Proteção aos Animais. http://www.petitiononline.com/SUPRA09/petition.html
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Contra a matança de golfinhos no Brasil
http://www.petitiononline.com/tucuxi07/petition.html
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Contra maus-tratos aos cachorros galgos - várias petições
http://www.galgos.com.br/cms/index.php/men-peticoes-online
.
Contra a matança nas carrocinhas e favor das campanhas de esterilização como alternativa: http://www.petitiononline.com/ada01

10 de fevereiro de 2009

Tobias

Tobias é um gatão que já sofreu muito com o abandono.
Agora ele, que é super quietinho, quer alguém que o ame. Tem 1 ano.

Barbicha

O Barbicha tem nove meses e é um frajolão grandão e delicioso. Ele adora brincar, com brinquedinhos e também fazendo gracinha para os humanos, se jogando de barriguinha pra cima, se esfregando. E ele também "fala". Você faz miau e ele faz também.
Veja o vídeo dele todo fofo em youtube.com/watch?v=hhm_VK2eCQc

Bárbara

Essa bebezinha linda de 6 meses adora brincar.
Veja o vídeo dela em youtube.com/watch?v=ZplmvolANWs

Duda

Tem 11 meses. É um 4 gatinhos sobreviventes de uma ninhada que foi envenenada.
É bonzinho, quietinho e gosta de carinho.

Margarete

Gata muito boazinha de 10 meses, toda branca e peluda.
Veja o vídeo dela em youtube.com/watch?v=N6lhd4_KdrU



Liz

A Liz tem 6 meses e é muito meiga e quieitnha.
Veja o vídeo dela em youtube.com/watch?v=ZplmvolANWs



Moleca

Sou uma jovem mamãe, e já estou castrada. Meus filhotes já foram adotados, mas eu ainda não .

Neve

Tem 9 meses. Peludona. Adora brincar.






Breu

O Breu encalhou aqui na Toca, só por ser pretinho, porque ele é muito lindo e muito meigo. Gosta de humanos, de carinho, de colo. Será que você quer adotá-lo?
Ele tem um ano e foi retirado da Cracolândia, uma região perigosa para gatinhos

Ivaninha

A Ivaninha é um doce, mesmo depois de ter sofrido.
Ela foi abandonada na linha do trem em Barueri e por sorte não morreu. Ela tem 1 ano e meio.

Edu

É um pretão lindo e muito gostoso de abraçar. Ele encalhou na Toca por ser pretinho, coitado. Será que ele vai ter uma chance de ter uma casa? Tem 2 anos.
Veja o vídeo dele em youtube.com/watch?v=9Kx9ZT_oJ9g

Trica

É uma tricolor de 2 anos, que teve que ser retirada de uma praça pública por estar em situação de risco.
É bem quietinha e gosta de colo.

Darling

Como meu nome já diz, sou uma fofura, meiga, carinhosa, uma querida mesmo.
Tenho um ano, sou siamesa e meu rabo é um toquinho, meu toque especial.

Nadine

É uma siamesa com manchas brancas. Bem boazinha, gosta de gente. Tem 1 ano e meio.

Fliper

O Fliper é um gato cinza escuro, de um ano, mas pequeno. Ele é extremamente meigo. Gosta mesmo muito de carinho. Precisa de um adotante que goste de dar carinho, brincar. Ele adoro subir nos ombros.



Carmela

Esta linda tigrinha foi encontrada num bueiro com sete nenezinhos. Seus filhinhos já foram adotados, ma ela ainda aguarda sua oportunidade. Tem dois anos, e´ super carinhosa e adora dormir abraçadinha com um humano.

Bonitinha

Ela chegou à Toca filhote, mas ficou doente e não pôde ser doada enquanto não sarava. Agora está com 1 ano e meio. Ela gosta de carinho, mas também é independente. Ótima adoção para quem não tem muito tempo.
Veja o vídeo dela em youtube.com/watch?v=TqZWS6dIeaQ

Bruma

Foi adotada na Toca com 2 meses e devolvida agora com 10 meses pq a dona vai mudar (que maldade). Ela é super meiga e boazinha. Gosta de carinhos e gosta de brincar. É bem quietinha.



Floquinho

Ele tem 11 meses, muito alegre e companheiro.
Veja o vídeo no YouTube em youtube.com/watch?v=7bu5QXYaUbU&feature=channel_page












Vilim

Bem calminho, tem 8 meses.